Da possibilidade de soma dos salários de contribuição de atividades concomitantes
Importante: se você ainda não conhece a Revisão do Tema 1070 do STJ, sugerimos que você leia o artigo abaixo do vídeo antes de assisti-lo!
No vídeo ao lado, você pode saber mais sobre o nosso escritório.
DECISÃO DO STJ ABRE OPORTUNIDADES DE REVISÃO PREVIDENCIÁRIA PARA SEGURADOS COM ATIVIDADES CONCOMITANTES
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema nº 1070 em maio de 2022 e estabeleceu a seguinte tese: "Após a Lei 9.876/99, para calcular o benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário de contribuição deve ser composto pela soma de todas as contribuições previdenciárias feitas por ele ao sistema, respeitando o limite salarial".
Essa decisão representa uma oportunidade de revisão significativa para um grande número de benefícios. O Tramitação Inteligente, um sistema utilizado para auxiliar em processos judiciais previdenciários, já está totalmente atualizado para realizar essa revisão.
Em resumo, as principais informações são as seguintes:
1. A decisão permite a revisão de qualquer benefício com Data de Início do Benefício (DIB) entre 29/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e 17/06/2019 (data da Lei 13.846/2019), desde que o segurado tenha exercido atividades concomitantes (mais detalhes sobre como identificar essas contribuições estão disponíveis no artigo).
2. O Tramitação Inteligente está completamente atualizado para calcular as revisões e oferece um robô gerador de petição inicial específico para essa tese, fornecendo uma petição pronta para ser ajuizada.
ERROS NO CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO: INSS SUBESTIMA BENEFÍCIOS COM ATIVIDADES CONCOMITANTES
O INSS cometeu erros no cálculo de benefícios previdenciários com atividades concomitantes.
Anteriormente, considerava-se uma atividade "principal" e uma atividade "secundária", aplicando diferentes cálculos para cada uma delas. Isso resultava em reduções significativas no valor da atividade secundária devido a diversos fatores, como a consideração apenas do tempo de contribuição nessa atividade.
Em muitos casos, o valor da contribuição da atividade secundária se tornava insignificante, chegando a descartar até 98% do salário de contribuição.
Essas reduções equivocadas eram aplicadas mesmo após a implementação de novas regras em 1999, que consideravam todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A limitação imposta pela lei original deixou de fazer sentido, já que não havia mais motivo para evitar aumentos no valor do salário de contribuição próximo à aposentadoria.
FAQs
PERGUNTAS FREQUENTES
QUAL SUA PERGUNTA? ESTAMOS AQUI PARA AJUDAR.
O que decidiu o STJ no julgamento representativo de controvérsia do Tema 1070?
O STJ decidiu que mesmo antes da Lei nº 13.846/2019 o cálculo da RMI com atividades concomitantes deve ser feito com a SOMA dos salários de contribuição.

Ou seja, entendeu o STJ, conforme explanado acima, que desde o advento da Lei 9.876/99, que expandiu o PBC das 36 últimas contribuições para todo o período contributivo do segurado posterior a 07/1994, o art. 32 da Lei 8.213/91 estava tacitamente revogado.
O INSS reconhece o direito à essa revisão na esfera administrativa?
Não. Trata-se de entendimento jurisdicional, necessitando o manejo de ação de revisão.
Como identificar se o segurado tem direito a essa revisão?
É muito simples identificar se o segurado tem direito à revisão pela tese das atividades concomitantes firmada pelo STJ no Tema 1070.

Basta analisar a carta de concessão do benefício dele (que pode ser obtida dentro do Meu INSS do segurado) e verificar se o cálculo foi feito em mais de uma etapa. Em caso positivo, você irá encontrar as seguintes informações:

Ou seja, se você visualizar as palavras atividade principal e atividade secundária na carta de concessão do segurado, eleo foi prejudicado pelo cálculo das atividades concomitantes, e tem interesse na Revisão do Tema 1070/STJ.
E o Tramitação Inteligente, está atualizado?
Sim, claro!

Se o segurado possui atividades concomitantes, o Tramitação Inteligente já soma as contribuições das duas atividades e deixa isso devidamente indicado na coluna de observações.

Isto significa que não há necessidade de clicar em qualquer botão na planilha; todos os cálculos que podem se beneficiar da revisão já estão sendo feitos de acordo com o Tema nº 1070 do STJ!

A título de curiosidade, se você clicar sobre o salário histórico, o sistema o informará quais foram as contribuições somadas e a qual vínculo cada uma se refere:

Por fim, se você quiser alterar o salário de contribuição de um dos dois vínculos, basta clicar sobre ele que o sistema o conduzirá automaticamente para o campo correto e permitirá a edição.
E como fazer o pedido dessa revisão?
Esta tese não é reconhecida pelo INSS, portanto o caminho será o pedido de revisão na via judicial.
Onde encontro modelo de petição inicial da Revisão da Vida Toda?
Nós também estamos preparados para isso! Dentro dos robôs geradores de petição inicial, você vai encontrar um gerador de inicial de concessão / revisão genérica.

Esse robô também foi adaptado para detectar se há interesse no Tema 1070 do STJ; se ele detectar que a DIB está dentro da janela de revisão e que o segurado tem períodos concomitantes, ele incluirá automaticamente um parágrafo na petição inicial pedindo que o cálculo da RMI seja feito levando em consideração o Tema 1070!
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE DA REVISÃO:
1. Carta de Concessão do benefício;
2. CNIS (extrato previdenciário).
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